Quem quer ganhar dinheiro? Anúncio do Jornal o LIDADOR de 06/12/1936

Publicou uma nota intitulada “Quem quer ganhar dinheiro?”. Com indignação o jornal sugeria que quem quisesse ganhar dinheiro e ao mesmo tempo prestar um benefício à saúde do povo, explorasse o serviço de abastecimento de água.
A água do rio do Ouro, que, até pouco tempo era excelente pela sua pureza, de alguns dias para cá está com péssimo sabor [...] Entretanto como não temos esperança de que, enquanto houver garimpos e banhos no citado rio, a sua água recobre o estado de pureza primitivo, fazemos um apelo a quem interessar no sentido de explorar, nesta cidade, o serviço de abastecimento d’água, que
poderá ser conduzida da CAIXA D’AGUA, ou de perto da BARRAGEM em costas de JEGUE, como se faz em outras localidades. Um bom negócio, não há dúvida [...]46
Em treze de agosto de 1939, o sargento Geremias deu uma batida na barragem do rio do Ouro e flagrou doze garimpeiros lavando cascalho. 
O Lidador noticiou a prisão efetuada e reforçou a acusação ao trabalho de garimpagem como agente poluidor do rio. As
esperanças de que essa situação fosse controlada foi depositada em Geremias: aludido militar tome a sério liquidar com os garimpos do rio do Ouro cuja água contaminada e doentia, está minando a saúde do povo”.47 Pelo visto Geremias não foi capaz de dar fim ao problema, pois, no ano de 1940 ainda eram recorrentes as reclamações em virtude das ações dos garimpeiros no rio do
Ouro. A prefeitura Municipal de Jacobina, juntamente com o diretor de higiene e o delegado de polícia, por várias vezes chamaram a atenção das pessoas para a impertinência dos
costumes de tomar banho, lavar roupas e garimpar no rio, no entanto, as proibições não eram suficientes para que as pessoas mudassem de comportamento. Os apelos para que
tomassem consciência de que o rio abastecia a cidade de água potável não coibiam essas práticas, principalmente a da garimpagem. O costume de “lavar ouro” nas imediações da
barragem do rio do Ouro poluía as águas com o mercúrio usado para separar o ouro do cascalho e conforme o jornal aumentava os riscos em torno da saúde da população. 
matéria intitulada “Água de cascalho” demonstra a falta de fiscalização, embora, ao longo dos anos, os poderes públicos tenham tido trabalho para impedir a poluição do rio.
Apesar das medidas tomadas pela polícia e da prisão de alguns garimpeiros, a população continuava bebendo água de cascalho, sinal de que muitos garimpeiros burlavam a polícia e continuavam a depositar no rio água proveniente da lavagem dos cascalhos
impregnada de mercúrio e lama. Tudo isso somado aos hábitos da população fizeram com que o jornal solicitasse um “zelador” para o rio do Ouro. Tal funcionário deveria impedir que a população usasse o rio para tomar banho, escovar os dentes, lavar roupas, banhar animais, dentre outras práticas pouco recomendáveis.48
Considerando todos os perigos que foram apontados até aqui, não seria exagero sugerir que o garimpeiro, apesar de apontado como alguém que polui indiscriminadamente o ambiente, é também mais uma vítima das ações inconseqüentes do homem para com a
natureza. Seja por cobiça ou por necessidade, as formas de exploração aurífera nas serras de Jacobina conduziram a um processo de poluição e alteração do meio ambiente que muitas
vezes demonstrou não só irresponsabilidade, mas, também, falta de conhecimento e consciência dos trabalhadores do garimpo em relação ao alcance das suas ações. 
Talvez, muitos deles, tenham se atentado apenas para a construção imaginária que estereotipa o 47 O Lidador nº 291 de 13/08/1939. (Prezos doze malandros que lavavam cascalho no Rio do Ouro)p. 4.
48 O Lidador nº 317 de 18/02/1940. (Comentários. Água potável) p. 1. Revista Mundos do Trabalho, vol.1, n. 1, janeiro-junho de 2009.
ARTIGOS 151
garimpeiro exagerando em determinadas características como sua coragem, sua força, etc. A afirmação de que o garimpo é, em si mesmo, um trabalho perigoso alimenta o estereótipo do garimpeiro como sinônimo de homem de coragem, desafiador da natureza, destacando o perigo que, em geral, ele se preza de ver associado à sua profissão.49 É provável que com base nesse raciocínio, muitos deles tenham se portado com indiferença aos riscos que expunham a sua vida e principalmente a dos outros. Contudo, é preciso lembrar que as questões de saúde estão em íntima relação com o trabalho e com os locais onde esse é realizado. Nos garimpos de Jacobina a pobreza e a miséria se fizeram presentes e contrastavam com a propaganda veiculada na imprensa que insistia em apontar
a riqueza enganadora dessas áreas.
Assim, não só a imprevidência dos garimpeiros pode ser apontada como a causa para os muitos males que decorrem da ação do garimpo, mas, principalmente a omissão, e/ou a insuficiência de recursos por parte dos poderes públicos para dotarem esses locais de infra-estrutura como: saneamento, limpeza pública, água, luz, escolas, médicos, etc. de forma a dar não só aos garimpeiros, mas a toda a população de forma irrestrita, melhores condições de vida e trabalho.

TRABALHO E POBREZA NAS SERRAS AURÍFERAS DO
SERTÃO BAIANO.(1930-1940) Zeneide Rios de Jesus
Publicado na Revista Mundos do Trabalho, vol.1, n. 1, janeiro-junho de 2009.

ARRECADAÇÃO DO CFEM EM JACOBINA

Planta da Yamana Gold em Jacobina-Bahia

Fazendo uma análise sobre os últimos cinco anos de arrecadação do CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais arrecadados pelo município de Jacobina, claramente temos a comprovação de que falta fiscalização federal e falta de compromisso dos diretores da JMC para com o município.
Você acha que uma empresa que está gastando milhões em uma barragem de rejeito com um talude de 55m de altura, 34 ha de reservatório e capacidade de 13 milhões de toneladas  em uma mina que está chegando a exaustão?
Você acha que a Yamana Gold fechará a mina de Jacobina em 2026 conforme anunciado? Ou a cada ano declara menos receita e assim paga menos CFEM?

CFEM DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
ANO
MUNICÍPIO
ARRECADAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
2013
JACOBINA
R$ 2.504864,72
R$ 1.689.070,89
2012
JACOBINA
R$ 4.457.831,06
R$ 2.727.374,07
2011
JACOBINA
R$ 2.868.361,33
R$ 2.023.640,77
2010
JACOBINA
R$ 2.451.586,32
R$ 1.569.952,96
2009
JACOBINA
R$ 2.153.942,82
R$ 1.344.764,63

CEFEM MENSAL DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
MÊS
2012/DISTRIBUIÇÃO
2013/DISTRIBUIÇÃO
Janeiro
R$ 73,50
R$ 170.289,63
Fevereiro
R$ 215.982,88
R$ 288.297,37
Março
R$ 237.360,60
R$ 120.411,28
Abril
R$ 185.624,08
R$ 189.669,41
Maio
R$ 419.906,21
R$ 93.806,01
Junho
R$ 230.794,37
...
Julho
R$ 354.226,66
R$ 227.007,27
Agosto
R$ 226.996,30
R$ 106.616,73
Setembro
R$ 170.998,96
R$ 130.515,71
Outubro
R$ 230.367,89
R$ 124.937,37
Novembro
R$ 283.654,88
R$ 140.405,46
Dezembro
R$ 171.387,73
R$ 97.114,61
Totais
R$ 2.727.374,07
R$ 1.689.070,89


PRORROGADO MANDATO DOS MEMBROS DO CBH SALITRE E MAIS TRÊS COMITÊS

Cachoeira do Salitre (Juazeiro-BA)

Pela falta de competência da SEMA/INEMA e por ser o secretário de Meio Ambiente o presidente do CONERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos edita Resolução prorrogando o mandado dos membros de quatro comitês da Bahia.

Pela segunda vez e pelos mesmos motivos (falta de capacidade para mobilização por parte do INEMA), foi prorrogado o mandato dos membros do CBH Salitre até dezembro de 2014.

Governador aceita dar R$ 1 mi para cada deputado, mas oposição quer R$ 2 mi

por Sandro Freitas / Alexandre Galvão

Governador aceita dar R$ 1 mi para cada deputado, mas oposição quer R$ 2 mi
Deputado pediu que pares aceitem "presente"
Adorada por parlamentares, a emenda impositiva recebeu o aval do governador Jaques Wagner para ser aplicada na Bahia, que será o segundo estado do Brasil em que o Executivo terá a obrigação de liberar verbas para deputados estaduais. O pedido é antigo e já causou até insatisfação na base governista, mas está prestes a virar lei. Aos 45 minutos do segundo tempo e com o risco de ver a votação do Orçamento ficar para 2014, Wagner “atendeu ao pedido” do líder da bancada de maioria, Zé Neto (PT), e autorizou que cada deputado indique como deve ser usada a verba de R$ 63 milhões. Contudo, depois de ganhar o presente de Natal, parlamentares da oposição querem mais. “Um milhão ACM Neto deu [aos vereadores] com a prefeitura arrombada”, reclamou o vice-líder da oposição Carlos Gaban (DEM), que endossou o coro pelo dobro: R$ 2 milhões para cada, o que geraria gastos de R$ 126 milhões. Em conversa de pé de ouvido com os adversários, Neto mandou um aviso: “fiz tudo que vocês me pediram, mas mais de um milhão não tem jeito”. O acordo pode ser feito até semana que vem, caso a PEC dos Royalties e o Orçamento forem aprovados conforme o governador solicitou. Autor da PEC do Orçamento Impositivo, Euclides Fernandes (PDT) brincou com a reportagem do Bahia Notícias e pediu que a oposição não dê as costas para o presente do "Papai Noel". “Um milhão é melhor do que nada e melhor do que dois milhões voando”, ironizou.

PROBLEMA GRAVE NA ETE MORRO DO CHAPÉU


Exma. Promotora de Morro do Chapéu


Dra. Edna Márcia de Oliveira


Saudações Respeitosas!


Informamos que a Estação de Tratamento de Esgotos de Morro do Chapéu está com graves problemas DE EXTRAVASAMENTO IN NATURA DE ESGOTOS DOMÉSTICOS. 

Mesmo depois de a CODEVASF entregar a obra pleiteada pelo CBH-Salitre junto ao CBH-São Francisco (por meio do Ministério do Meio Ambiente e da Integração) entregue “gratuitamente” ao titular legal, a Prefeitura do Município de Morro do Chapéu, o gestor não teve a devida atenção de providenciar o repasse dos serviços para a EMBASA, consoante o que preconiza a Lei 11.445/2007 e, concomitantemente, sem observância dos processos licitatórios para efetivar o contrato de concessão, como preconiza a norma no cap 11, IV da citada lei. Com isto os problemas se agravaram ainda mais com as chuvas que eclodiram o problema e o trouxeram à vista, como se observa na região da ETE, onde afluem os dejetos SEM TRATAMENTO ALGUM.

Ao não receber a obra intenta "livrar-se de sua responsabilidade" definida na Lei 11.445/2007 e compromete várias comunidades com riscos iminentes.

A lei 11.445/2007 é clara na definição das diretrizes norteadoras, dos princípios fundamentais e do exercício responsável da titularidade dos serviços, de  responsabilidade da Prefeitura que se esquivou de protocolar a assinatura de delegação, já que não possui condições nenhuma para sua assunção. Não faltaram instruções e orientações por parte da CODEVASF para que o gestor municipal efetivasse o procedimento, como é feito também para os serviços de abastecimento.

Lamentavelmente a Prefeitura criou um grande problema porque o esgoto está sendo carreado pelos rios Yú e Marrecas diretamente para o desfiladeiro rumo à Barragem do França que abastece a região de Piritiba e adjacências.

Já podemos entrever os graves problemas decorrentes do lançamento indevido do esgoto sem tratamento e nem que fosse um rio de grande caudal satisfaria as condições exigíveis de lançamento de efluentes em consonância com a Norma CONAMA 357/05. Diz a norma:

“CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES

Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento:
I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica”.

Em tais circunstâncias deveras anômalas e perigosas, existem vários parâmetros orgânicos e inorgânicos relacionados com os dejetos, lançados in natura para as comunidades a jusante utilizarem ‘SEM SABEREM DO RISCO DE DOENÇAS E DE MORTE QUE CORREM.

Concomitantemente, tem-se ainda a Resolução CONAMA 430/2011 que aprimora diversos aspectos da anterior:

“Parágrafo único. O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.

Entre os diversos parâmetros tem-se, segundo o artigo 16:

"I - condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 a 9;
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor  não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o  lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período  de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
e) óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
f) ausência de materiais flutuantes; e
g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60%  de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de  autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo  receptor".

Isto sem falar em metais pesados e outras substâncias.

Em face do total a absoluto comprometimento deste e de outros parâmetros em concentrações até letais, as repercussões não tardarão a ocorrer nas comunidades a jusante. Sem conhecimento deste problema, utilizarão a água deveras contaminada por todos os poluentes do esgoto doméstico resultando em problemas. Isto em decorrência dos efeitos tóxicos agudos e crônicos em razão da alta concentração exponencial nos baixíssimos caudais dos rios que aportam na barragem do França. Sabidamente esses pequenos cursos d’água não possuem mínimas condições de diluição resultando numa concentração anômala e perigosa para a população a jusante que utiliza a água para abastecimento, podendo comprometer definitivamente o reservatório da Barragem do França com eutrofização etc.

Ademais, acrescem-se ainda os aspectos econômicos e sociais com comprometimento da estrutura já montada “gratuitamente” para o município que não teve ainda a responsabilidade em relação à gestão. Inexiste planejamento, a regulação está comprometida e as repercussões negativas são de grande espectro para a população a jusante. Esta é mais uma obra governamental sem qualquer  responsabilidade de sustentabilidade sócio-econômica e ambiental.

Perguntar-se-á quem se responsabilizará pelas desastrosas consequências que advirão para as comunidades a jusante? Quem tomará as devidas medidas de ao menos avisar às comunidades a jusante?

Por outro lado, observa-se também em relação à EMBASA alguns aspectos legais importantes:

1- A EMBASA como ainda não recebeu oficialmente a delegação para os serviços NÃO PODERIA SOB QUALQUER HIPÓTESE EFETIVAR QUALQUER COBRANÇA AOS USUÁRIOS.

2- O valor relacionado com a cobrança da tarifa que vai de 80 a 120% é assim determinado quando a empresa delegatária dos serviços FEZ COMPROVADAMENTE, INVESTIMENTOS na ETE. Contrariamente não sendo é o caso aplicável à ETE Morro do Chapéu que foi entregue de “mão beijada” à gestão Municipal que não se dignou de cumprir o seu papel constitucional. Este aspecto influi tanto na tarifa que, da mesma forma, cidades como Juazeiro e Petrolina definiram por esta mesmíssima razão a tarifa máxima de 50%. Neste sentido a EMBASA se aproveitará dos investimentos do dinheiro público e aplicará tarifa acima do previsto para a população. Este fato já analisamos em diversas cidades que fizeram esta opção mais justa, sem onerar a população, pois é sempre vilipendiada. Para os leigos esta questão está passando desapercebida.

Neste sentido divirjo dos que pensam que o Estado é “responsável”, mas que na realidade é o “ente mais criminoso” porque ALÉM DE NÃO OBSERVAR AS NORMAS, REGULAMENTOS E LEIS, SEMPRE FICA IMPUNE. Neste sentido o Estado é criminoso e não podemos aceitar isso em detrimento de uma população que, no decurso histórico sempre foi aviltada em todos os sentidos pelo próprio Estado. Lamentavelmente a Carta Magna exacerbou em querer outorgar o Município como Ente Federativo, sabendo que não tem as mínimas condições exigíveis e que quase cem por cento não têm condições para tal exercitamento de autonomia federativa. O Estado é omisso, irresponsável e definitivamente um “criminoso oficializado”, sem contenção por parte de nenhum poder, com raríssimas exceções.

Nós do Salitre cada vez mais nos decepcionamos com o descalabro perpetrado pelos entes governamentais que não cumprem o seu dever no mínimo possível e devido com a gestão de sua exclusiva responsabilidade. O cidadão tem limites de atuação que chegam até aqui e não tem o condão de resolver a catadupa de problemas que se avoluma em todas as vertentes da administração pública.

Diante da situação requeremos formalmente à Promotoria que tome as medidas cabíveis ao caso instando a gestão municipal a assumir suas responsabilidades que se propagam desde já, com as funestas consequências já consabidas.

Atenciosamente,

Luiz Dourado

Cidadão Morrense

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