Dano ambiental

Extraído de: Direito Público  -  5 horas atrás
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos apresentados no recurso especial da Phitoterapia Laboratorial Biota, questionando a condenação por dano ambiental imposta pela Justiça do Rio de Janeiro. Conhecida pelo nome fantasia de Embeleze Cosméticos, a empresa terá de demolir instalações situadas em margem de rio, recuperar áreas degradadas e indenizar a coletividade. Em ação civil pública, o Ministério Público afirmou que a empresa não respeitava as normas técnicas relativas ao despejo e tratamento de resíduos industriais, canalização de rios e intervenção em suas margens. Acatando o pedido da ação, a magistrada de primeiro grau condenou a empresa a promover uma série de adequações. Depois de ter a apelação negada no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a Embeleze recorreu ao STJ. Entre as alegações, está o de julgamento extra petita (fora do pedido), tendo em vista que a demolição das construções não foi requerida na ação. Todos os ministros, no entanto, acompanharam o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, conhecendo o recurso em parte e negando-lhe provimento.

Valor Econômico

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