Está em trâmite no Senado, após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 01/2010 que regulamenta o artigo 23 da Constituição e modifica alguns dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/1891), cujo objetivo é proteger as paisagens naturais, preservar as florestas, fauna e flora brasileiras, combater a poluição e conservar o meio ambiente. O texto original do projeto de lei divide entre União, estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente, porém uma emenda acrescentada diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. Dessa forma, somente o Estado poderá multar quem desmatar ilegalmente, tirando assim o poder de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Aguardada desde a promulgação da Constituição de 1988, a proposta foi originalmente apresentada em 2003, sob a forma de Projeto de Lei Complementar nº 12. Em dezembro de 2009, o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Emendas feitas por outros parlamentares incluíram no texto pontos que atenderam a setores como a indústria e o agronegócio, o que desagradou ambientalistas e servidores do Ibama.
“O projeto inibe a atuação dos órgãos de fiscalização quando este não é o órgão licenciador, vetando o poder de polícia, uma das principais pilastras do sistema federativo brasileiro”, diz Jonas Corrêa, presidente da Asibama Nacional (Associação Nacional dos Servidores do Ibama). Com a proposta, os estados e municípios terão o dever de fiscalizar as irregularidades ambientais, que não poderá mais ser exercida pelo órgão federal. “O Ibama, por exemplo, não poderá mais fiscalizar o transporte interestadual de produtos da flora ou da fauna”, afirma Jonas. Para ele, é muito difícil que os estados tenham condições “deslocar fiscais para verificar se há ou não alguma irregularidade no caminho”.
Para André Lima, consultor de Políticas Públicas e Direito Socioambiental do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), o projeto de lei causaria um impacto negativo para o meio ambiente. “Isso seria a morte do Plano Nacional de Prevenção e Controle dos Desmatamentos, pois hoje o Ibama tem uma estratégia de atuar em regiões críticas de desmatamento, investindo milhões de reais e centenas de agentes ambientais nessas operações”, diz o consultor. “A ideia de que o Ibama não tem a capacidade de fiscalizar as áreas de proteção ambiental é errônea, principalmente após a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)”, avalia.
Tanto o Corrêa como Lima acreditam que essa proposta vai prejudicar a fiscalização ambiental. “As grandes operações são comandadas de Brasília, não se submetendo ao poder político regional ou local”, relata André Lima. O trabalho de fiscalização deve ser fortalecido com mecanismos institucionais de articulação que permitam a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, focando no meio ambiente ao invés das relações políticas de poderes locais. “Em suma, as consequências da retirada da fiscalização ambiental seria a mesma de retirar das escolas a competência de lecionar e dos institutos de pesquisas a condição de pesquisar, ou seja, o ato seria, no mínimo, um contrassenso”, conclui Corrêa.
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