João Cláudio Derosso, parentes e construtora são acusados de canalizar nascente de córrego para construção imobiliária; vereador é autor de projeto de lei que veda esse tipo de prática
O Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambiente, propôs ação civil por dano ambiental contra o atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba, João Claudio Derosso, e outras pessoas, pela canalização de um curso d´água em terreno particular para construção civil. No caso, o Córrego Jardim Esmeralda, uma das nascentes do Rio Padilhas, que fica dentro de um terreno no bairro Xaxim, de propriedade do vereador e familiares. Nascentes de rios são Áreas de Preservação Permanente e não podem ser impactadas. O lugar passa por obras para se tornar um loteamento imobiliário, o “Condomínio Residencial Boulevard Club Condominium”. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.
O MP-PR requer, liminarmente, que até o julgamento final da ação seja determinada a suspensão das obras em andamento e que não seja feita mais nenhuma intervenção no terreno (supressão de vegetação, canalização, construção ou qualquer modalidade de alteração), bem como que se impeça a venda de lotes, para assim evitar prejuízos de terceiros de boa-fé. Além do vereador, são requeridos na ação João Derosso, Terezinha Pietruza Derosso, a empresa Estilo Empreendimentos Imobiliários Ltda., e o Instituto das Águas do Paraná (ex-Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA).
Autor de lei - De acordo com a ação, a notícia da irregularidade ambiental chegou ao Ministério Público em setembro de 2006, com uma representação anônima. Foi iniciada uma investigação e constatou-se que o vereador e os demais donos do imóvel de fato realizaram a canalização da nascente do Córrego Jardim Esmeralda, para assim aproveitar melhor o terreno para loteamento, bem como desmataram o lugar. Além deles e da construtora serem citados na ação, o MP-PR pede a responsabilização do Instituto das Águas do Paraná, pois o órgão público, quando ainda era SUDERHSA, concedeu a João Derosso, em 2003, a outorga do córrego por 35 anos - quando na verdade houve a canalização. Também foi verificada a concessão de várias licenças para a obra por parte de outros órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Sanepar, sem que fosse feito um estudo de impacto ambiental no imóvel.
Como resume a Promotoria na ação: “Como se observa, a documentação apresentada pelos empreendedores dá aparência de legalidade da instalação do loteamento. De forma diferente é a situação fática, em que se visualiza não uma outorga para utilização das águas do córrego Esmeralda, mas sim canalização. Além disso, diante da existência de nascentes no imóvel há fundo de vale e aterro em área de preservação permanente. O próprio relatório da SMMA é contraditório ao dizer que tudo esta sendo cumprido na medida em que afirma a obrigatoriedade de replantio de muitas mudas de árvores (mais de cem), no entanto as fotos registradas pela Equipe Técnica do Ministério Público mostram que o terrenoem que se instalou o “Condomínio Residencial Boulevard Club Condominium” está praticamente sem vegetação, com ruamento e instalação de rede de águas e esgoto, pronto para edificação de grandes casas de alto padrão.”
Confirmando o posicionamento do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba declarou, mediante ofício, que:“Temos a esclarecer ainda que apesar das atividades desenvolvidas na área não estarem de acordo com a política desta SMMA, uma vez que, somos contrários à canalização de cursos d’água e que só recentemente esta Secretaria passou a opinar e deliberar nessas atividades, através da edição das Resoluções do CONAMA, especialmente a Resolução nº 369 e que eram anteriormente avaliadas e autorizadas pela SMOP, não há como este Departamento, ou outro desta PMC, não acatar uma outra legislação federal (outorga) que determina o contrário. Se há conflito nessas legislações, não nos cabe análise ou interpretação, sendo outro o foro de discussão.”
O MP-PR destaca ainda, como “fator que causa surpresa”, o fato do vereador ter sido autor de proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, que busca proibir que os donos de terrenos com nascentes construam edificações sobre elas ou destruam a vegetação do entorno, prevendo punições para quem não respeitar as fontes de água.
Danos morais ambientais - No mérito da ação, o Ministério Público cobra na Justiça, dos donos do terreno, entre outras situações, a proibição de qualquer nova alteração no imóvel, a suspensão do empreendimento, sobretudo da venda dos lotes, para não causar prejuízos aos eventuais compradores, a demolição das construções já feitas, a recuperação das áreas destruídas, com espécies nativas, bem como do curso do córrego Jardim Esmeralda. Do Instituto Águas do Paraná, o MP-PR requer o cancelamento das autorizações e licenças concedidas irregularmente “posto que não seguiram a legislação ambiental quanto a exigência de estudo prévio de impacto ambiental, estudo prévio de impacto de vizinhança e impossibilidade de canalização de rio e corte de vegetação em área de preservação permanente”. Também exige a aplicação de indenização pelos requeridos de dano moral ambiental, em valor a ser definido pela Justiça, em benefício do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A ação tramita nos autos nº 43.620/2011, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
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