AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SOBRE O PL 19.552/2011


Momento em que Almacks Luiz cita inconstitucionalidades do PL 19.552/2011 na Audiência Pública na Assembléia Legislativa da Bahia

Membros da sociedade civil do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre, Almacks Luiz Silva, representante do CODEP – Conselho de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte da Diamantina e Luiz Dourado da ACV-MC – Associação dos Condutores de Visitantes e Brigada Voluntária Contra Incêndios de Morro do Chapéu, estiveram presentes a AUDIÊNCIA PÚBLICA na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, participando da discussão do PL 19.552/2011 que altera as leia ambientais da Bahia.

Almacks Luiz Silva foi convidado para fazer parte da mesa e falou sobre as mudanças da Lei 11.612/09 (lei de Recursos Hídricos da Bahia), apontando para o Deputado Adolfo Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia e para os deputados Rolemberg Pinto e Elmar Nascimento, relator e vice presidente da Comissão respectivamente sobre os inconvenientes apresentados no PL 19.552/2011 discutido.

Luiz Dourado da ACV-MC manteve contatos com vários grupos ambientalistas da Bahia sobre a problemática do PEMC – Parque Estadual de Morro do Chapéu o qual entregou um DVD contendo todo o histórico daquela UC – Unidade de Conservação e em conversa com o seu conterrâneo deputado e presidente da Comissão de Meio Ambiente Adolfo Viana relembraram a trajetória de seu tio que fora coletor e prefeito na cidade na cidade de Casa Nova, terra do então deputado que recebeu também o DVD sobre as problemáticas do Parque de Morro do Chapéu.


Em fim o PL que era para ser vontado ontem dia 07 pelas falas dos ambientalistas, do seguimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, de professores da UFBA, de Sindicatos de classe dos Técnicos Ambientais, do Ministério Público e de deputados da oposição, foi firmado um acordo de líderes e o PL será votado no próximo dia 13. Esperamos que as sugestões feitas sejam incorporadas.  

Luiz Doura e Pe. Pedro participando da Audiência

O Poder Legislativo do Estado da Bahia é convidado pelo Governo do Estado para conhecimento e aprovação do Projeto de Lei 19.552/2011 que altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei 11.051, de 06 de junho de 2008, que reestrutura o Grupo Ocupacional de Fiscalização e Regulação, vêm, respeitosamente, os Promotores de Justiça, à presença dos ilustres representantes do Povo Baiano, com espeque no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a competência de zelar pela defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, apresentar suas contribuições.
O Projeto de Lei 19.552/2011 – PL pretende alterar todos os estatutos legais
mencionados, através de 15 (quinze) artigos.
Ás alterações propostas à Lei 11.612/2009, constata-se que afrontam de forma flagrante os princípios da gestão democrática das águas, da participação popular e da descentralização, uma vez que em sua grande maioria dirigem-se a restringir as competências do órgão colegiado Comitê de Bacia, em desconformidade com a legislação federal pertinente.

Diante desta exposição, tem-se que o presente Projeto de Lei precisa ser revisto sob a análise do Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental no Ordenamento Jurídico, em nome da garantia devida pelo Estado aos direitos e aos deveres fundamentais de se viver em um ambiente sadio.

Portanto, cabe ao Poder Legislativo o dever de rechaçar parte do referido PL em análise, porque o mesmo - em diversas medidas - é desconforme às exigências dos deveres de proteção, apresentando-se como verdadeiro retrocesso na tutela do meio ambiente e das águas e dos princípios da proporcionalidade e o da razoabilidade, além dos demais princípios citados.


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