O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente. O MPF em Uberaba já ajuizou mais de 400 ações pedindo a demolição dos imóveis.
A Justiça Federal em Uberaba (MG) proferiu sentença na Ação Civil Pública n. 2008.38.02.004756-5 condenando o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa a demolir todas as construções e benfeitorias feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro.
Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.
“No laudo técnico realizado pelo IEF, constatou-se a existência de 9 (nove) casas e um bar, valendo destacar a existência de um imóvel em situação de risco, o que comprova à saciedade o grave dano ambiental provocado pelo requerido”, relata a sentença.
O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário recolha o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental, e em até 180 dias inicie a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Ibama.
O réu ainda terá de pagar indenização a ser posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.
Centenas de casos semelhantes – Essa ocupação ilegal das margens dos lagos artificiais formados por usinas hidrelétricas vem sendo combatida há anos pelo Ministério Público Federal (MPF). Só em Uberaba foram ajuizadas mais de 400 ações pedindo a demolição de construções, geralmente casas de veraneio, erguidas nesses locais.
Neste início de ano, já foram proferidas sete decisões favoráveis ao MPF. Além da ACP n. 2008.38.02.004756-5, também as ações de n. 2008.38.02.3343-3, 2008.38.02.3197-8, 2008.38.02.4207-6, 2008.38.02.4868-7, 2008.38.02.4561-2, e 2008.38.02.4867-3 tiveram sentença obrigando a demolição dos imóveis.
“Ou seja, em menos de um mês tivemos sete ações em que a Justiça considerou que esses proprietários violaram a lei ao construírem irregularmente nas margens dos reservatórios, que são considerados áreas de preservação permanente”, explica a procuradora da República Raquel Silvestre. “É uma vitória considerável, diante da omissão do Poder Público em coibir tais violações”.
O MPF lembra que a construção de usinas hidrelétricas exige a desapropriação de áreas para a formação das represas.
“Essas áreas, ainda que não inundadas, são terras de interesse público, já que afetadas ao serviço de geração de energia elétrica. Assim, devem ficar livres de ocupação antrópica e ambientalmente protegidas. Além disso, as áreas que não foram desapropriadas, mas estão próximas ao rio, são de proteção obrigatória e não podem abrigar obras não licenciadas”, afirma a procuradora.
Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Mas para o juiz federal, com apoio em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”.
Para ele, “a integridade do meio ambiente não interessa somente à geração atual, pois resvala no interesse das gerações futuras”.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 16/02/2012
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