O Ministério Público Federal (MPF) no município de Irecê propôs ação com pedido liminar contra o Estado da Bahia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o município de Morro do Chapéu/BA, com o objetivo de garantir uma maior preservação à área de proteção ambiental (APA) Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho, localizada na região, a 384 km da capital.
A APA Gruta dos Brejões, sob gestão do Estado, corresponde, além da gruta dos Brejões, a uma área de 11.900 hectares, situada nos municípios baianos de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, apresentando 15 cavernas ao todo. Possui, em seu interior, 32 painéis de pinturas rupestres, o que representa grande fonte de estudo e pesquisa sobre a pré-história. Pesquisas de paleontologia já resgataram, na gruta, fósseis de animais extintos há aproximadamente 11 mil anos, estando muitos deles hoje no Museu de Ciências Naturais da PUC de Minas Gerais/BH. A Gruta dos Brejões apresenta, ainda, relevância religiosa e turística, recebendo intenso fluxo de visitantes, principalmente de romeiros.
A ação proposta pelo MPF destaca informações do relatório de vistoria do Iphan, que aponta variadas ameaças à conservação da gruta tanto pelo desgaste natural – menos prejudicial às pinturas rupestres –, quanto pela visitação turística descontrolada. Esta, no entanto, é apontada pelo instituto como o fator que mais contribui para a degradação, em função de “pichações, lixo, poluição, furtos para exploração comercial das rochas e danos ao material paleontológico”.
Segundo o procurador da República Samir Nachef, que atua no caso, “a ação civil pública busca, dentre outras medidas, o tombamento dos sítios de pinturas rupestres presente na unidade de conservação, a melhoria das condições de acesso e visitação turística à APA e, sobretudo, a reparação dos danos já causados a este patrimônio ambiental, histórico e cultural tão ímpar.” O procurador ressalta, ainda, que a ação visa disciplinar a visitação ao local sem, entretanto, interferir na prática do turismo religioso.
A Lei nº 9.985/2000 determina que o plano de manejo de uma unidade de conservação - documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade – deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação. Segundo a ação, o decreto que instituiu a APA de Brejões é datado de 1985, mas apesar do prazo ter expirado há mais de trinta anos, o plano ainda não foi elaborado. Foi identificada, ainda, a necessidade de um plano de manejo turístico, para definição de infraestrutura e regras que ajustem a visitação, em busca da conservação da área.
Pedidos - na ação o MPF requer, liminarmente, que seja determinado: ao Estado da Bahia obrigação de apresentar, em noventa dias, um cronograma para a realização dos diversos estudos científicos necessários à elaboração do plano de manejo para a APA Gruta dos Brejões/ Vereda do Romão Gramacho e sua conclusão, incluindo plano de manejo turístico; à União, ao Ibama e ICMBio a adoção de medidas emergenciais de poder de polícia para coibir a depredação das cavernas e sítios arqueológicos; ao Iphan contratar, no prazo de trinta dias, profissionais aptos ou empresa especializada para efetuar a limpeza e restauração das pinturas rupestres presentes na APA e realizar o levantamento dos dados dos sítios arqueológicos necessários para o registro e o tombamento da Gruta dos Brejões como patrimônio histórico-cultural, dentro de 90 dias.
Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e a adotação de medidas de poder de polícia cabíveis para zelar pela integridade dos bens da União, pondo-os a salvo de quaisquer riscos ambientais, bem como a implementação de medidas de conservação e melhorias no acesso à área, no policiamento, na conservação ambiental e na sinalização.
Número para consulta processual: 0005267-86.2013.4.01.3312 - Justiça Federal em Irecê/BA.dourado
É uma boa notícia sabendo que a Justiça sai da sua inércia para coibir a omissão e má gestão do Governo da Bahia que não dá atenção às Unidades de Conservação que representam a salvação de tantos valiosos recursos naturais, culturais entre eles os recursos hídricos que são de VALORAÇÃO INCALCULÁVEL. Esperamos que as ações resuktem profícuas fazendo com que o Estado assuma seu papel.
ResponderExcluirEnfim uma boa notícia!!!
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