Exma. Promotora de Morro do Chapéu
Dra. Edna Márcia de Oliveira
Saudações Respeitosas!
Informamos que a Estação de Tratamento de Esgotos de Morro do Chapéu está com graves problemas DE EXTRAVASAMENTO IN NATURA DE ESGOTOS DOMÉSTICOS.
Mesmo depois de a CODEVASF entregar a obra pleiteada pelo CBH-Salitre junto ao CBH-São Francisco (por meio do Ministério do Meio Ambiente e da Integração) entregue “gratuitamente” ao titular legal, a Prefeitura do Município de Morro do Chapéu, o gestor não teve a devida atenção de providenciar o repasse dos serviços para a EMBASA, consoante o que preconiza a Lei 11.445/2007 e, concomitantemente, sem observância dos processos licitatórios para efetivar o contrato de concessão, como preconiza a norma no cap 11, IV da citada lei. Com isto os problemas se agravaram ainda mais com as chuvas que eclodiram o problema e o trouxeram à vista, como se observa na região da ETE, onde afluem os dejetos SEM TRATAMENTO ALGUM.
Ao não receber a obra intenta "livrar-se de sua responsabilidade" definida na Lei 11.445/2007 e compromete várias comunidades com riscos iminentes.
A lei 11.445/2007 é clara na definição das diretrizes norteadoras, dos princípios fundamentais e do exercício responsável da titularidade dos serviços, de responsabilidade da Prefeitura que se esquivou de protocolar a assinatura de delegação, já que não possui condições nenhuma para sua assunção. Não faltaram instruções e orientações por parte da CODEVASF para que o gestor municipal efetivasse o procedimento, como é feito também para os serviços de abastecimento.
Lamentavelmente a Prefeitura criou um grande problema porque o esgoto está sendo carreado pelos rios Yú e Marrecas diretamente para o desfiladeiro rumo à Barragem do França que abastece a região de Piritiba e adjacências.
Já podemos entrever os graves problemas decorrentes do lançamento indevido do esgoto sem tratamento e nem que fosse um rio de grande caudal satisfaria as condições exigíveis de lançamento de efluentes em consonância com a Norma CONAMA 357/05. Diz a norma:
“CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E PADRÕES DE LANÇAMENTO DE EFLUENTES
Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento:
I - acrescentar outras condições e padrões, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições locais, mediante fundamentação técnica”.
Em tais circunstâncias deveras anômalas e perigosas, existem vários parâmetros orgânicos e inorgânicos relacionados com os dejetos, lançados in natura para as comunidades a jusante utilizarem ‘SEM SABEREM DO RISCO DE DOENÇAS E DE MORTE QUE CORREM.
Concomitantemente, tem-se ainda a Resolução CONAMA 430/2011 que aprimora diversos aspectos da anterior:
“Parágrafo único. O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.
Entre os diversos parâmetros tem-se, segundo o artigo 16:
"I - condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 a 9;
b) temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
e) óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
f) ausência de materiais flutuantes; e
g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor".
Isto sem falar em metais pesados e outras substâncias.
Em face do total a absoluto comprometimento deste e de outros parâmetros em concentrações até letais, as repercussões não tardarão a ocorrer nas comunidades a jusante. Sem conhecimento deste problema, utilizarão a água deveras contaminada por todos os poluentes do esgoto doméstico resultando em problemas. Isto em decorrência dos efeitos tóxicos agudos e crônicos em razão da alta concentração exponencial nos baixíssimos caudais dos rios que aportam na barragem do França. Sabidamente esses pequenos cursos d’água não possuem mínimas condições de diluição resultando numa concentração anômala e perigosa para a população a jusante que utiliza a água para abastecimento, podendo comprometer definitivamente o reservatório da Barragem do França com eutrofização etc.
Ademais, acrescem-se ainda os aspectos econômicos e sociais com comprometimento da estrutura já montada “gratuitamente” para o município que não teve ainda a responsabilidade em relação à gestão. Inexiste planejamento, a regulação está comprometida e as repercussões negativas são de grande espectro para a população a jusante. Esta é mais uma obra governamental sem qualquer responsabilidade de sustentabilidade sócio-econômica e ambiental.
Perguntar-se-á quem se responsabilizará pelas desastrosas consequências que advirão para as comunidades a jusante? Quem tomará as devidas medidas de ao menos avisar às comunidades a jusante?
Por outro lado, observa-se também em relação à EMBASA alguns aspectos legais importantes:
1- A EMBASA como ainda não recebeu oficialmente a delegação para os serviços NÃO PODERIA SOB QUALQUER HIPÓTESE EFETIVAR QUALQUER COBRANÇA AOS USUÁRIOS.
2- O valor relacionado com a cobrança da tarifa que vai de 80 a 120% é assim determinado quando a empresa delegatária dos serviços FEZ COMPROVADAMENTE, INVESTIMENTOS na ETE. Contrariamente não sendo é o caso aplicável à ETE Morro do Chapéu que foi entregue de “mão beijada” à gestão Municipal que não se dignou de cumprir o seu papel constitucional. Este aspecto influi tanto na tarifa que, da mesma forma, cidades como Juazeiro e Petrolina definiram por esta mesmíssima razão a tarifa máxima de 50%. Neste sentido a EMBASA se aproveitará dos investimentos do dinheiro público e aplicará tarifa acima do previsto para a população. Este fato já analisamos em diversas cidades que fizeram esta opção mais justa, sem onerar a população, pois é sempre vilipendiada. Para os leigos esta questão está passando desapercebida.
Neste sentido divirjo dos que pensam que o Estado é “responsável”, mas que na realidade é o “ente mais criminoso” porque ALÉM DE NÃO OBSERVAR AS NORMAS, REGULAMENTOS E LEIS, SEMPRE FICA IMPUNE. Neste sentido o Estado é criminoso e não podemos aceitar isso em detrimento de uma população que, no decurso histórico sempre foi aviltada em todos os sentidos pelo próprio Estado. Lamentavelmente a Carta Magna exacerbou em querer outorgar o Município como Ente Federativo, sabendo que não tem as mínimas condições exigíveis e que quase cem por cento não têm condições para tal exercitamento de autonomia federativa. O Estado é omisso, irresponsável e definitivamente um “criminoso oficializado”, sem contenção por parte de nenhum poder, com raríssimas exceções.
Nós do Salitre cada vez mais nos decepcionamos com o descalabro perpetrado pelos entes governamentais que não cumprem o seu dever no mínimo possível e devido com a gestão de sua exclusiva responsabilidade. O cidadão tem limites de atuação que chegam até aqui e não tem o condão de resolver a catadupa de problemas que se avoluma em todas as vertentes da administração pública.
Diante da situação requeremos formalmente à Promotoria que tome as medidas cabíveis ao caso instando a gestão municipal a assumir suas responsabilidades que se propagam desde já, com as funestas consequências já consabidas.
Atenciosamente,
Luiz Dourado
Cidadão Morrense