CONTROLE SOCIAL NO PIAUÍ: DIFÍCIL TAREFA DE INTEGRAÇÃO NAS ATIVIDADES DE CRIAÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARNAÍBA


De alguns anos para cá, muito se tem ouvido falar  em controle social no país. A
problemática do controle social é apoiada em três questões básicas: o que é o controle social?
Como é exercido? E se as organizações existentes no Brasil e no Piauí teriam condições de
exercer o controle social nas ações a serem desenvolvidas na unidade de planejamento – bacia
hidrográfica do rio Parnaíba?

 As respostas a essas questões é que vão nortear fundamentalmente a aplicação dessa
terminologia que, inclusive, é parte integrante de leis e decretos. Os melhores exemplos disso
são as leis: 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), a 12.305/10 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos) e a 11.445/07 que estabelece as Diretrizes Nacionais para o saneamento
Básico e também seu Decreto regulamentador nº 7.217/10 que deverão ser implementadas
nas bacias hidrográficas.

 Para se ter uma ideia do problema no setor de saneamento básico num futuro bem
próximo, a lei nº 11.445/07 condiciona a liberação de recursos financeiros para o saneamento
básico, a partir de 2014, à instituição de uma lei  estadual que determine a participação do
controle social nos serviços de abastecimento público e esgotamento sanitário. Na gestão de
recursos hídricos, a lei 9.433/97 estabelece um sistema integrado, participativo e
descentralizado no gerenciamento hídrico, com a participação dos atores locais – órgãos
públicos, sociedade civil e usuários dos recursos naturais – visando o desenvolvimento
sustentável de nossas bacias hidrográficas.

 Mas, afinal, o que é o controle social? De acordo com a Controladoria Geral da União,
“o controle social é a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações
da gestão na execução das políticas públicas, avaliação dos objetivos, processos e resultados.
O controle social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para
assegurar que os recursos sejam bem empregados em benefício da coletividade”.

 Para o saneamento básico, a lei nº 11.445/07, no parágrafo 3º do artigo 4º, define
controle social como sendo o “conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à
sociedade civil informações, representações técnicas e participações nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de
saneamento básico.


É interessante notar que, pelas citadas leis, o controle social, no saneamento básico,
no meio ambiente e nos recursos hídricos pode ser exercido tanto na definição da política, no
planejamento e na avaliação dos serviços.

 Na atualidade brasileira e piauiense, o Ministério Público Federal e Estadual tem
condições de exercer o controle social. “Eu, Avelar Damasceno Amorim, considero a atuação do MP um fenômeno presente e saudável”, porque tem respaldo jurídico – fiscalizadores das
leis – e credibilidade das partes integrantes do sistema de gerenciamento hídrico e ambiental.
 Recentemente foi realizada uma reunião no auditório do CREA-PI, no dia 02/05/2012
(quarta feira) às 8:00 horas, onde foram discutidos diversos assuntos, sendo destaque a
composição tripartite – ÓRGÃOS PÚBLICOS, SOCIEDADE  CIVIL E USUÁRIOS DOS RECURSOS
HÍDRICOS -  da Comissão Interinstitucional Pró-Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Parnaíba,
mediada pela Justiça Federal e Ministério Público Federal. Na oportunidade foi aprovada a
seguinte representação institucional dos atores locais:

I- Representação dos órgãos públicos – SEMAR, SEMAM, IBAMA, CODEVASF;
II- Sociedade civil – CREA-PI, OAB-PI, FURPA E FUNDAÇÃO VELHO MONGE;
III- Usuários dos Recursos Hídricos– AGESPISA, FIEPI, FAEPI, CHESF.


Essas entidades representativas dos atores locais da bacia hidrográfica do rio Parnaíba,
com a missão de envolver no processo de mobilização social, as entidades ligadas aos órgãos
públicos, sociedade civil e usuários da água, dos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão,
participaram no dia 21/05/2012 de um encontro com a bancada de deputados federais e
senadores no auditório do CREA-PI, onde foram discutidas as políticas públicas e as etapas de
criação do citado comitê. Esse encontro viabilizou os entendimentos com a ministra do meio
ambiente, Isabela Teixeira, também presidenta do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos –
CNRH. Na oportunidade a mesma falou que daria todo o apoio e mobilizaria os governadores
dos citados estados, desde que a comissão mobilizasse as entidades ligadas à sociedade civil,
usuários de recursos hídricos e órgãos públicos visando à criação do CBH Parnaíba.
 Também, após a reunião acontecida em Brasília o representante da
CONFAEAB,

Avelar Damasceno Amorim enviou e.mails agradecendo a participação
da OAB-PI, CREA-PI, SEMAR, CREA-PI, CREA-MA, FONASC, SRHU/MMA,
ANA, SRH-CE, SRH-MA, AGESPISA, SRH/SEMA, CONERH e FÓRUM DOS
CARAJÁS pela participação e contribuição nas discussões e entendimentos acontecidos
na reunião em Brasília, quando ficou acertado que a ANA com apoio da SRHU/MMA
daria apoio para a realização de um seminário em Teresina-PI nos dias 20 e 21/11/2012.
Na oportunidade foi destacada a forma como foi tratada na mesa de negociação entre
governo e sociedade civil com destaque para o Secretário de Recursos Hídricos e Meio
Urbano e o presidente da Agência Nacional das Águas que pediram maior entendimento
sem holofotismo entre os segmentos que comporão o Comitê de Bacia Hidrográfica do
rio Parnaíba. Os três estados foram bem representados deixando à certeza que será
possível no futuro próximo a adoção nos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão de um
modelo de gestão integrado, participativo e descentralizado sem estrelismo político
partidário.

 É um tema complexo para os gestores públicos piauienses e, talvez, por isso ainda não
houve entendimentos ao longo desses 12 (doze) anos de aprovação da nossa lei estadual (lei
nº 5.165/00). A Secretaria Estadual de Meio ambiente e Recursos Naturais – SEMAR, de
maneira teórica e muito lenta, pendeu, ora para justificar o andar de tartaruga na construção
de um modelo gerencial do meio ambiente e recursos hídricos para as bacias hidrográficas do
Estado do Piauí, ora para mostrar o controle do Estado na sociedade como garantia de
soberania administrativa.


Recentemente, o uso do controle social tem sido alvo de discussões em diversos
segmentos da sociedade piauiense, como sinônimo de  participação social na definição e
implementação das políticas públicas. Setores mais organizados do Piauí entendem que deve
haver maior participação da sociedade civil na definição das políticas públicas, com
envolvimento nas etapas de formulação do planejamento, organização e administração de
programas e de projetos, no acompanhamento das execuções e, principalmente, na definição
da alocação de recursos financeiros. CHEGOU A HORA!! GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL NA
MESA PARA PLANEJAR, ORGANIZAR E ADMINISTRAR AS NOSSAS BACIAS HIDROGRÁFICAS.

*Avelar Damasceno Amorim

EngºAgrºMSc. Especialista em Gestão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Ex-Presidente do
EMATER-PI; Ex-Superintendente do INCRA-PI; Diretor  de Meio Ambiente do SENGE-PI; ExCoordenador do PROÁGUA SEMI ÁRIDO e PNMA/SEMAR-PI - FONASC- REALPI




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