Decreto de emergência por estiagem

DECRETO Nº 14.282 DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando quase a totalidade do Estado da Bahia; considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;
considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária; considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2012, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2013.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Maria Moraes de Carvalho Mota
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS

1.
Abaíra
2.
Abaré
3.
Adustina
4.
Água Fria
5.
Amargosa
6.
América Dourada
7.
Anagé
8.
Andaraí
9.
Andorinha
10.
Anguera
11.
Antônio Cardoso
12.
Antônio Gonçalves
13.
Aracatu
14.
Araci
15.
Aramari
16.
Baixa Grande
17.
Banzaê
18.
Barra
19.
Barra da Estiva
20.
Barra do Mendes
21.
Barro Alto
22.
Barrocas
23.
Belo Campo
24.
Boa Nova
25.
Bom Jesus da Lapa
26.
Bom Jesus da Serra
27.
Boninal
28.
Boquira
29.
Botuporã
30.
Brotas de Macaúbas
31.
Brumado
32.
Buritirama
33.
Cabaceiras do Paraguaçu
34.
Caculé
35.
Caém
36.
Caetanos
37.
Caetité
38.
Caldeirão Grande
39.
Campo Alegre de Lourdes
40.
Campo Formoso
41.
Canápolis
42.
Canarana
43.
Candeal
44.
Candiba
45.
Cândido Sales
46.
Cansanção
47.
Canudos
48.
Capela do Alto Alegre
49.
Capim Grosso
50.
Caraíbas
51.
Casa Nova
52.
Castro Alves
53.
Caturama
54.
Central
55.
Chorrochó
56.
Cícero Dantas
57.
Conceição do Coité
58.
Condeúba
59.
Contendas do Sincorá
60.
Coração de Maria
61.
Cordeiros
62.
Coronel João Sá
63.
Crisópolis
64.
Curaçá
65.
Dom Basílio
66.
Elísio Medrado
67.
Encruzilhada
68.
Entre Rios
69.
Euclides da Cunha
70.
Fátima
71.
Feira de Santana
72.
Filadéldia
73.
Gavião
74.
Gentil do Ouro
75.
Glória
76.
Governador Mangabeira
77.
Guajerú
78.
Guanambi
79.
Heliópolis
80.
Iaçu
81.
Ibiassucê
82.
Ibicoara
83.
Ibipeba
84.
Ibipitanga
85.
Ibiquera
86.
Ibitiara
87.
Ibititá
88.
Ibotirama
89.
Ichu
90.
Igaporã
91.
Inhambupe
92.
Ipecaetá
93.
Ipirá
94.
Ipupiara
95.
Irajuba
96.
Iramaia
97.
Iraquara
98.
Irará
99.
Irecê
100.
Itaberaba
101.
Itaguaçu da Bahia
102.
Itapicuru
103.
Itatim
104.
Itiruçu
105.
Itiúba
106.
Iuiu
107.
Jacaraci
108.
Jacobina
109.
Jaguarari
110.
Jequié
111.
Jeremoabo
112.
João Dourado
113.
Jussara
114.
Jussiape
115.
Lafaite Coutinho
116.
Lagedo do Tabocal
117.
Lamarão
118.
Lapão
119.
Lençóis
120.
Licínio de Almeida
121.
Livramento de Nossa Senhora
122.
Macajuba
123.
Macaúbas
124.
Macururé
125.
Maetinga
126.
Mairi
127.
Malhada
128.
Malhada de Pedras
129.
Manoel Vitorino
130.
Mansidão
131.
Maracás
132.
Marcionílio Souza
133.
Matina
134.
Miguel Calmon
135.
Mirangaba
136.
Mirante
137.
Monte Santo
138.
Morpará
139.
Morro do Chapéu
140.
Mortugaba
141.
Mucugê
142.
Mulungu do Morro
143.
Mundo Novo
144.
Muquém do São Francisco
145.
Nordestina
146.
Nova Canaã
147.
Nova Fátima
148.
Nova Itarana
149.
Nova Redenção
150.
Nova Soure
151.
Novo Horizonte
152.
Oliveira dos Brejinhos
153.
Ouriçangas
154.
Ourolândia
155.
Palmas de Monte Alto
156.
Palmeiras
157.
Paratinga
158.
Paulo Afonso
159.
Pé de Serra
160.
Pedrão
161.
Pedro Alexandre
162.
Piatã
163.
Pilão Arcado
164.
Pindaí
165.
Pindobaçu
166.
Pintadas
167.
Piripá
168.
Piritiba
169.
Planaltino
170.
Planalto
171.
Poções
172.
Ponto Novo
173.
Presidente Dutra
174.
Presidente Jânio Quadros
175.
Queimadas
176.
Quijingue
177.
Quixabeira
178.
Rafael Jambeiro
179.
Remanso
180.
Retirolândia
181.
Riachão do Jacuípe
182.
Riacho de Santana
183.
Ribeirão do Largo
184.
Rio de Contas
185.
Rio do Antônio
186.
Rio do Pires
187.
Rodelas
188.
Ruy Barbosa
189.
Santa Bárbara
190.
Santa Brígida
191.
Santa Inês
192.
Santa Luz
193.
Santa Rita de Cássia
194.
Santa Teresinha
195.
Santanópolis
196.
Santo Estêvão
197.
São Domingos
198.
São Félix do Coribe
199.
São Gabriel
200.
São José do Jacuípe
201.
Sátiro Dias
202.
Saúde
203.
Sebastião Laranjeiras
204.
Senhor do Bonfim
205.
Sento Sé
206.
Serra do Ramalho
207.
Serra Preta
208.
Serrinha
209.
Serrolândia
210.
Sítio do Mato
211.
Sítio do Quinto
212.
Sobradinho
213.
Souto Soares
214.
Tanhaçu
215.
Tanque Novo
216.
Tanquinho
217.
Teofilândia
218.
Tremedal
219.
Tucano
220.
Uauá
221.
Uibaí
222.
Umburanas
223.
Urandí
224.
Utinga
225.
Valente
226.
Várzea da Roça
227.
Várzea Nova
228.
Vázea do Poço
229.
Vitória da Conquista
230.
Xique-Xique

Um comentário:

  1. Pode verificar que isso é mais uma manobra desse governo miserável qaue se instalou na Bahia. É um meio de arrecadar verbas federais e ainda repassar para os prefeitos usarem em tudo, menos em socorro dos que estão passando sede.
    BAHIA BAHIA VERGONHA VERGONHA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA!
    É preciso usarmos a mesma estratégio que o povo de Salvador se valeu: "USAR ALGUÉM COMO CONTRA VENENO" CONTRA ESSA CORJA DE POLÍTICOS CRUEIS, SANGUINÁRIOS QUE DEIXAM À MÍNGUA O POVO BAIANO".
    ANHONYMUS

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