Caso a formação fique mesmo inutilizada, Ribeirão Preto será uma das cidades mais prejudicadas do Estado
A falta de ações efetivas para evitar a atual superexploração do aquífero Guarani pode tornar o uso da água do manancial inviável dentro de meio século.
Pelo menos cem cidades brasileiras são abastecidas pelo Guarani, segundo a Agência Nacional de Águas. Reportagem de Gabriela Yamada, na Folha de S.Paulo.
Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo), é apontada como a cidade que mais pode sofrer as consequências no futuro.
A conclusão é dos especialistas Ricardo Hirata, da USP, e Paulo Finotti, presidente da Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente.
“Existe uma voracidade pelo consumo que, sem controle, pode acarretar em problemas sérios nos próximos 50 anos em cidades que são abastecidas pelo manancial”, afirma Hirata, diretor do Centro de Pesquisas de Água Subterrânea do Instituto de Geociências da USP.
As cidades em zonas de risco ficam nos Estados de São Paulo, Minas, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além do Uruguai e Paraguai.
O aquífero é um dos maiores reservatórios de água subterrânea do mundo e única fonte de abastecimento público de Ribeirão Preto.
Ele aponta ainda que, diferentemente de anos atrás, hoje os grandes usuários particulares são indústrias ligadas ao agronegócio, que têm capacidade de perfuração de grandes poços artesianos.
Finotti afirma que achava-se que o aquífero fosse infinito. “Hoje se sabe que em Ribeirão o consumo é 13 vezes maior que a recarga.”
De acordo com o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica), as maiores cidades do Estado de São Paulo abastecidas em sua totalidade pelo aquífero são Ribeirão, Sertãozinho e Matão.
Já São Carlos, Araraquara, Bauru e São José do Rio Preto têm o abastecimento parcial. Outras cidades têm abastecimento menor -como Avaré (30%), Tupã (20%) e Marília (15%), segundo o Daee.
FALTA DE GESTÃO
Didier Gastmans, pesquisador do Laboratório de Estudos de Bacias da Unesp de Rio Claro, afirma que o problema é a falta de gestão adequada pelas cidades que exploram o aquífero.
Didier Gastmans, pesquisador do Laboratório de Estudos de Bacias da Unesp de Rio Claro, afirma que o problema é a falta de gestão adequada pelas cidades que exploram o aquífero.
Para ele, não existe nenhum modelo adequado de gestão no país. “O poder público é o maior usuário de água subterrânea. A discussão é sobre quem vai pagar a conta no final”, diz.
Luiz Amore, coordenador do Projeto Aquífero Guarani, afirma que Ribeirão é a única cidade onde a água consumida é maior que a recarregada. “Isso é resultado de uma falta de controle sobre o quanto entra e o quanto sai.”
EcoDebate, 21/06/2011
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E oque será do cerrado baiano com um spengler do sur?
ResponderExcluirSalvador, Bahia • Sexta-feira
17 de junho de 2011
Ano • XCV • No 20.586
Secretaria do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO Nº 4191 DE 27 DE MAIO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-031006/TEC/LO-0124, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 4 (quatro) anos, à JOÃO TOLEDO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF 208.945.704-04, com sede na Praça Palmares, 36 Sala 505 Ed. Delmiro Gouveia, Centro, no município de Maceió - AL, para produção de grão em sequeiro em uma ÁREA DE 8.533,25 ha, na Fazenda Agropecuária Albuquerque, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -10,64782 / -45,83606, Zona Rural, no município de Formosa do Rio Preto, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Resolução que se encontra no referido Processo. Art. 2.º - Esta licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do INEMA, se requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do Regulamento da Lei 10.431/06 aprovado pelo Decreto 11.235/08. Art. 3.º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 5.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO SPENGLER – Presidente
Esse cerradão ainda vai virar quintal dos Pampas, TCHÊ