Almacks Luiz Silva participando na Assembleia da discussão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Projeto de lei nº 19.552 2011
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E como já agíamos nos Comitês provisórios, Salitre, Jacaré, Paraguaçu e Itapicuru participamos de três reuniões onde foi socializada esta Lei para que pudéssemos ter conhecimento e fazer algum adendo. O "Carlismo" foi derrotado nas urnas porque o povo não aguentava mais com os desmandos do governo que vinha colocando o "Estado" em péssima situação a nível de Brasil quando fazíamos comparação com outros estados da federação.
Com o novo governo que chegou ao poder na Bahia em 2007 achávamos que a cada dia a Sociedade Civil iria ter uma participação decisiva quanto as consultas públicas que tanto criticávamos do governo passado. Ledo engano, no Sistema Hídrico veio a nova Lei de Recursos Hídricos, a Lei Nº 11.612 de 08 de outubro de 2009 e com um bom número de Comitês já criados oficialmente, não tivemos sequer o mesmo tratamento que o "Carlismo" deu ao promulgar a Lei Nº 10.432 de 21 de dezembro de 2006 de convidar os entes do "SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS" para um debate amplo. Agora no segundo período administrativo do governo Wagner fomos surpreendidos com o encaminhamento do PROJETO DE LEI N º 19.552/2011, que altera as leis Nº 10.432/06, 11.612/09 e a 11.051/08.
Este é o governo democrático ou dos "DEMO-CRATAS" junto com os partidos da base "alugada"? Com certeza a 19.552 será aprovada na bancada formada por esta base alugada.
Realmente aqui se configura o despropósito do Governo da Bahia que mereceu duras críticas no blog do comentarista da Veja e da Folha de São Paulo que chgou a chamar o inepto secretário de "casca grossa". É um gaúcho ilegal que veio para a Bahia depois de perpetrar muitas desgraças em Cidreira e agora aliado a interesses da BAMIN e de outras empresas.
ResponderExcluirA BRAKEN QUE NÃO PAGA ÁGUA E açambarca com a conivência do INEMA toda a água que é desviada para favorecer a BRASKEN sem cobrança, com outorga gratuita. Mas vejam que JAQUES WAGNER É ACIONISTA DA BRASKEN e tem interesses econômicos seus envolvidos na questão.
Agora, na linha objetiva do propósito sinistro do SPENGLER que é o de manobrar os processos de consolidação das UC's, especialmente o Parque Estadual Morro do Chapéu, seu alvo principal porquanto já sabemos que tem grandes interesses eólicos porém os maiores são os interesses minerários. E por falar nisso vou remetê-los ao link onde se mostra o descalabro cometido pelo Governo do Estado em relação ao problema de Urânio em Caetité com vários desdobramentos ilegais inclusive no âmbito da a Convenção da Basiléia. A África se tornou depósito de lixo radioativo dos países ricos. Pobres africanos irmãos de sangue, de coração e de alma também.
A diferença entre os antigos colonizadores e os atuais, é que os primeiros inseriam, nas colônias, o mínimo de infra-estrutura e os últimos, não dão a menor importância. O interesse dos novos colonizadores se concentra na exploração de matérias-primas e nos negócios que rendem cada vez mais em espaços de tempos cada vez mais curtos. A exportação de lixo nuclear faz parte desses “negócios”. Agora vem a nossa Bahia com este governo inepto e desastrado quer ser depositária de lixo radioativo num processo acintoso com o povo baiano. Quem tiver seus lixos radioativos que se vire para cuidar, aliás não há cuidado certo senão desastre líquido e previsivelmente anunciado a qualquer tempo. Mas voltemos à questão demonstrando o link sobre o problema de Santo Amaro de Caetano e Betânia que não foram poupados da desgraça socioambiental de grandes proporções e de efeitos colaterais a longo prazo:
http://www.sat.ufba.br/site/main.asp?view=galeria&id=47
Voltando ao ponto da Lei, o objetivo é tentar tratorar os processos de Controle Social, obstando a participação popular, com publicidade, transparência fundamentos constitucionais que ele não pode contrariar sob pena de sofrer liminares e ACP's que serão movidas inexoravelmente contra ele e contra o malíssimo Governo da Bahia que infelizmente dei apoio com voto.
Lucas Ranier Rodrigues Barreto