INJUSTIÇA NA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO SÃO FRANCISCO




A cobrança pelo uso da água no Brasil foi estabelecida pela Lei Federal nº 9.433/97, em seu Capítulo IV, Art. 5º, IV – “Cobrança pelo uso dos recursos hídricos”. Na Bacia do Rio São Francisco a Cobrança foi implantada a partir do ano de 2010 e tem a seguinte tabela:
Captação de água bruta
0,01 por m3
Consumo de água bruta
0,02 por m3
Lançamento de Carga orgânica
0,07 KgDBO (demanda bioquímica de oxigênio

A mineração e agricultura pagam pelo uso da água, baseadas em uma tabela de coeficiente (k), pagando uma taxa mínima, alegando que toda água consumida retorna ao meio ambiente através do lençol freático.
Na França, onde foi derivada a nossa lei de Recursos Hídricos, a agricultura não é agraciada com este presente. No trabalho, “Comparação da Cobrança pelos usos da Água no Brasil e na França”, escrito pelos Engenheiros civis e consultores na área de recursos hídricos, Antonio Eduardo Lanna e Patrick Laigneau, apontam os seguintes resultados:
Valores unitários cobrados no Brasil e na França
Comparando os mecanismos de cobrança adotados no Brasil e na França algumas considerações sobre a possibilidade de incrementos nos valores unitários no Brasil podem ser apresentadas. O Quadro 1 mostra os valores máximos e mínimos aplicáveis a cada país, dependendo do setor usuário de água, baseado no que é apresento no Anexo 1. Cabe enfatizar que os valores cobrados na França são sempre superiores aos brasileiros, a não ser na mineração, em que se igualam no máximo, podendo ultrapassar 30 vezes, como no limite superior da irrigação. Nesse setor, mesmo havendo forte subsídio na França, os valores do Brasil são sempre inferiores. É expressiva, igualmente, a incidência no setor saneamento na França, ultrapassando 10 vezes o valor brasileiro, no limite superior.
Quadro 20 – Valores cobrados a cada setor usuário para captação de água no Brasil e França (R$ por 1000 m3)
Quadro 1
Setores Usuários
Brasil Mínimo
Brasil Máximo
França
Mínimo
França Máximo
Saneamento
R$ 7,00
R$ 11,50
R$ 60,00
R$ 160,00
Indústria
R$ 7,00
R$ 11,50
R$ 10,00
R$ 29,00
Irrigação
R$ 0,20
R$ 0,50
R$ 1,04
R$ 19,50
Mineração
R$ 5,75
R$ 11,50
R$ 11,00
R$ 33,00

Sendo assim, fizemos o levantamento dos 10 maiores pagadores pelo Uso da Água na Bacia Hidrográfica do São Francisco no ano de 2013, conforme publicação no site http://www.agbpeixevivo.org.br pela Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
NOME
SETOR
M3/A CAPTADOS
R$ PAGO
01
Ministério da Integração Nacional – Floresta-PE
Transposição
832.550.400,00
12.488.256,00
02
Bahia Mineração S/A – BAMIM – Caetité-BA
Mineração
14.191.200,00
425.735,94
03
Cia. Pernambucana de Saneamento – Petrolina - PE
Saneamento
23.466.288,00
390.093,91
04
Empresa Baiana de Água e Saneamento – Mirorós-BA
Saneamento
14.454.000,00
363.540,00
05
Secretaria Saneamento de Alagoas – São Brás – AL
Saneamento
26.407.633,20
359.880,94
06
Secretaria do Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Delmiro Gouveia – AL
Saneamento
84.201.120,00
318.860,51
07
SAAE – Juazeiro – BA
Saneamento
18.017.480,40
306.792,98
08
CODEVASF – Juazeiro
Irrigação
406.866.240,00
264.463,05
09
Secretaria Saneamento de Alagoas – Pão de Açúcar – AL
Saneamento
17.152.080,00
234.027,32
10
CODEVASF - Casa Nova – BA
Irrigação
350.543.462,00
227.853,24

Só para ilustrarmos de quanto a Cobrança pelo Uso da Água é injusta no Brasil, vamos tomar como referência a cidade de Juazeiro na Bahia. Os valores pagos pelo SAAE de Juazeiro que abastece a cidade com 214.748 habitantes (www.google.com.br/#q=ibge+cidades), e a maior empresa de plantio de cana no Vale do São Francisco, a AGROVALE.

NOME
M3/A CAPTADOS
R$ PAGO
AGROVALE – Juazeiro-BA
16.844.796,00
10.859,08
SAAE – Juazeiro-BA
18.017.480,40
306.792,98

O agronegócio e a mineração falam muito em globalização, por que não pagam pelos recursos hídricos valores similares aos cobrados na França? Ou o Comitê se rendeu a estas organizações?
E por falar em agronegócio e mineração, por que a CHESF não paga pelo uso da água na Bacia? Vamos ficar atentos para a grave questão da Redução de Vazão e analisem se a CHESF não deveria também pagar pelo uso da água.
Ou o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre rediscute os valores de cobrança ou vamos continuar com a injustiça na Cobrança pelo Uso das Águas na Bacia.

Almacks Luiz Silva é Consultor Ambiental com Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental pela UNOPAR, Extensão em Gestão Participativa de Bacias Hidrográficas pela UFAL/UFS, Extensão em Ações de Gestão para Controle da Poluição em Bacias Hidrográficas pela UFBA, Pós-Graduando em Auditoria e Perícia Ambiental, CRA-BA N° 2-00819 e atualmente é presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Salitre e membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco.

Um comentário:

  1. Esta discussão deve se constituir no ponto pricnipal das discussões por ocasião da revisão dos valores de Cobrança e deve ser aportada com grande ênfase para que se faça justiça pelas águas. Não se pode tolerar de empresas como a AGROVALE PAGAMENTOS irrisórios, sabendo que quem está pagando mais caro é, por tabela, a população ribeirinha que utiliza a água de SAAE, COMPESA, DESO, A CIA DE MINAS GERAIS, ALAGOAS. A conta é cobrada à população. Pelo mesmo quantum a AGROVALE. O caso da Bahia Mineração S/A – BAMIM – Caetité-BA é outra questão relacionada com a exorbitância da reservação, não sendo um uso prioritário. Aliás o que fica claro neste contexto comparativo é que se paga mais por água para uso prioritário, essencial e humano.
    Vamos ter que corrigir esta inaceitável disparidade que chega a ser um acinte!

    Luiz Dourado

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